N 14329 - Padre Manuel
Bernardes, C.O. 1644-1710, Nova Floresta, ou sylva de varios apophthegmas, e
ditos sentenciosos espirituaes, e moraes, com reflexoens, em que o util da
doutrina se acompanha com o vario da erudiçaõ, assim Divina, como humana:
offerecida, e dedicada à Soberana Mãy da Divina Graça Maria Santissima Senhora
Nossa / pelo Padre Manoel Bernardes da Congregaçaõ do Oratorio de Lisboa. Terceyro tomo. – 1ª Edição Lisboa : na Officina de Valentim da Costa
Deslandes, Impressor de Sua Magestade, 1709. 538 Pgs. 15x21cm.
Encadernação em inteira de pele da época. Pequeno defeito no canto inferior
direito das primeiras 65 páginas, fora do texto.
O que explica logo o
conteúdo do livro é uma série de apólogos morais, cada um deles constituído de
duas partes: na primeira, o escritor narra um "caso", uma história de
fundo moral ou exemplar, e na segunda, comenta-a extraindo-lhe a mensagem
edificante
Percebe-se que em sua época o problema
da impunidade com relação a criminosos homicidas e estupradores é semelhante ao
que se apresenta hoje no Brasil, conforme o trecho abaixo:
De Margarida, duquesa de Mântua. Sendo
governadora deste reino perdoou uma morte, e o facínora cometeu depois outra,
pela qual sendo outra vez preso, e sentenciado, e tornando a enviar
intercessores para o perdão, respondeu a duquesa: Da primeira morte
dará ele conta a Deus, da segunda eu. E mandou fazer justiça.
Conclusão: Muita indulgência, em lugar
de arrancar os pecados, os semeia. Senhor da vida do criminoso é o Príncipe
Soberano, para lhe perdoar a morte, porém não é Senhor das vidas, e honras dos
inocentes para expô-las a perigo. E quem não vê que a mão que abrir a jaula de uma
fera será culpada nas rapinas e sanguinolências que suas garras obrarem?[4]
Outra passagem sobre a mesma temática é
o seguinte:
De Zeno, Principe dos Filósofos
Estoicos. Tinha ele na sua Escola hum criado, a quem ensinava também os dogmas
daquela seita, da moderação das paixões, e sossego das adversidades, atribuindo
tudo ao fado. Sucedeu furta-lhe o criado não sei que, por onde o amo lhe
pareceu necessário castiga-lo: e a o levar o castigo, se defendia com a
doutrina Estoica, dizendo: Fatale mihi fuit furari; “foy fado [o destino], que
eu furtasse”. Responde-o o amo: Et caedi; “e também foi fado [destino], que te
açoutasse”.
Paralelo, e Reflexão: Semelhante
caso sucedeu em Inglaterra, onde hum ladrão [de religião] Calvinista, allegando
por seu descargo, que era predestinado para furtar, o Juiz lhe disse: “E eu sou
predestinado para vos mandar enforcar.
Outro trecho sobre justiça diz:
De Thomas More. Este valoroso Chanceler
da Inglaterra, caindo-lhe nas mãos a causa de um capital inimigo seu,
sentenciou a seu favor, porque lhe achou justiça. A um, que lhe tocou neste
ponto, mostrando admirar-se de sua inteireza, respondeu: “Que tem a minha
ofensa particular com o meu ofício público?”.
Conclusão: [...] E isto é o que o Papa
Inocêncio III chamou de inclinar a justiça ao espírito, em vez de inclinar o
espírito à justiça: Vos o Judices non attenditis merita causarum, sed merita
personarum... non quod ratio dictet, sed quod voluntas affectet; non quod jus
sentiat, sed quod mens capiat: non inclinatis animum ad justitiam, sed
justitiam inclinatis ad animum [“Vós oh juízes, não julgueis o mérito das
causas, mas o mérito das pessoas... não o que a razão dita, mas o que a vontade
quer; não o que a lei entende, mas o que a mente compreende; não inclineis o
espírito para a justiça, mas a justiça para o espírito. “] E é o que
respectivamente fizeram os heresiarcas nas matérias do que se havia de crer,
que uma vez que a verdadeira Fé repugnava os seus depravados costumes
inventaram outra fé, que concordasse com eles. Porque todas as vezes que a
razão milita contra a paixão - quem não quer largar esta, nem ser repreendido
por aquela - faz por entender que a sua paixão é a razão
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Para venda: 70€
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